Utilização de Agregados Reciclados

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Por Nelson Siqueira Neto, Diretor Técnico da RNV Resíduos. Engenheiro Ambiental, Mestre em Energias Renováveis e Sustentabilidade.

 

Os benefícios para às cidades da utilização de agregados reciclados são inúmeros. Só para listar alguns cito aumento da vida útil de aterros sanitários, redução de uso de recursos minerais naturais (e não renováveis), redução de áreas de disposição irregular e consequentemente benefícios à saúde pública e ao meio ambiente.

 

Porém a administração pública, infelizmente, ainda não se atentou para tais ganhos. Citamos o exemplo da grande Goiânia:

 

  • Mais de 50% dos resíduos recebidos no Aterro Sanitário Municipal vem da construção civil, mesmo tal disposição seja PROIBIDA desde 2002, pelo decreto do CONAMA 307;
  • A prefeitura gasta milhões de reais anualmente para limpeza de áreas de disposição irregular de entulhos, onerando a já pouco rentável COMURG. E ainda não desenvolve esforços para fiscalizar essas áreas;
  • Diversas áreas públicas e privadas, margens de corpos hídricos e nascentes são degradadas pela disposição irregular desses resíduos, aumentando os casos de dengue, vetores e epidemias em suas proximidades;
  • Milhões de toneladas de agregados naturais, com preço bem superior ao reciclado, são utilizados para obras que poderiam ser substituídos, sem nenhuma perda técnica, por agregados reciclados.

 

Para o incentivo e a criação de um mercado que pode gerar milhares de empregos e impostos às prefeituras, e ainda gerar ganhos ambientais e de saúde pública, algumas medidas podem ser implementadas. Cito algumas:

 

  • Monitoramento eletrônico de caçambas de entulho, bem como de áreas de disposição irregular de resíduos (como exemplo o software da empresa Coletas Online – www.coletasonline.com.br);
  • Aprovação de decreto de obrigatoriedade de uso de agregados reciclados em obras diretamente ou indiretamente realizadas pelos municípios (como nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Aparecida de Goiânia, que em agosto de 2016 aprovou o Decreto 171/2016);
  • Inserção nas tabelas de preços de insumos de obras das prefeituras e dos estados de agregados reciclados (como já existe no município de São Paulo e também na SINAPI – Caixa Econômica Federal);
  • Multa pesada para empresas geradoras e transportadora de entulhos que realizam destinação irregular; e ainda
  • Isenção e/ou redução de alíquotas de ISS e ICMS para o setor.

 

Essas medidas simples e baratas trariam ganhos incalculáveis para os municípios, com redução de custos com limpeza urbana, disposição em aterro e compra de agregados.

 

Abaixo mostro um exemplo fascinante do município de Jundiaí:

 

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